Descrição

2023/2024 + Info

Historial

A Licenciatura em Administração Pública foi adequada ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 em 2007 (Processo de Bolonha), tendo sucedido à Licenciatura em Gestão e Administração Pública. 

Desde a sua criação, vigoraram os planos de estudo publicados pelos seguintes Despachos:

  1. Despacho n. 18161-H/2007 publicado em Diário da República, 2ª série, nº156 a 14 de Agosto de 2007;
  2. Despacho n. 15970/2010  publicado em Diário da República, 2ª série, nº205 a 21 de Outubro de 2010;
  3. Despacho n. 12492/2012  publicado em Diário da República, 2ª série, nº185 a 24 de Setembro de 2012;
  4. Despacho n. 15660/2014 publicado em Diário da República, 2ª série, nº250 a 29 de Dezembro de 2014;
  5. Despacho n. 13648/2015 publicado em Diário da República, 2ª série, nº230 a 24 de Novembro de 2015;
  6. Despacho n. 7644/2017 publicado em Diário da República, 2ª série, nº166 a 29 de Agosto de 2017;
  7. Despacho n. 9074/2018 publicado em Diário da República, 2ª série, nº186 a 26 de Setembro de 2018;

 

Objectivos

O curso de Licenciatura em Administração Pública tem como principal objetivo preparar os licenciados para o exercício de funções na Administração Central e nos seus serviços desconcentrados, na Administração Regional, na Administração Local, nos Institutos e Fundações Públicas, nas Empresas Municipais e Intermunicipais, nas Instituições de Solidariedade Social, no Ensino e na Investigação. A preparação recebida ao nível dos processos de gestão e da análise e avaliação das políticas públicas caracteriza-se por uma perspetiva interdisciplinar, integradora de várias disciplinas em especial Ciência Política, Sociologia, Direito e Economia, que habilita os seus alunos a uma fácil integração em qualquer unidade operacional ou de apoio, desde a gestão de recursos humanos, à gestão administrativa e financeira.

Saídas Profissionais

Carreira de Técnico(a) Superior em instituições públicas; Técnico(a) de serviços de ministérios; Docente universitário; Técnico(a) de serviços de institutos e fundações; Técnico(a) em organizações sem fins lucrativos; Investigador(a).

  • Administração Pública Central e Administração Regional e Local; 
  • Organismos da Segurança Social; 
  • Setor empresarial do Estado;
  • Organizações sem fins lucrativos; 
  • Investigação.

Regime de Funcionamento

Regime totalmente presencial, com a possibilidade de existirem sessões de tutoria e/ou acompanhamento online.

Propinas

Os valores de propinas podem ser consultados aqui: 1.º Ciclo (ulisboa.pt)