Descrição
2023/2024 + Info
Historial
A Licenciatura em Administração Pública foi adequada ao regime
jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 em 2007 (Processo de Bolonha),
tendo sucedido à Licenciatura em Gestão e Administração Pública.
Desde a sua criação, vigoraram os planos de estudo publicados pelos seguintes Despachos:
- Despacho n. 18161-H/2007 publicado em Diário da República, 2ª série, nº156 a 14 de Agosto de 2007;
- Despacho n. 15970/2010 publicado em Diário da República, 2ª série, nº205 a 21 de Outubro de 2010;
- Despacho n. 12492/2012 publicado em Diário da República, 2ª série, nº185 a 24 de Setembro de 2012;
- Despacho n. 15660/2014 publicado em Diário da República, 2ª série, nº250 a 29 de Dezembro de 2014;
- Despacho n. 13648/2015 publicado em Diário da República, 2ª série, nº230 a 24 de Novembro de 2015;
- Despacho n. 7644/2017 publicado em Diário da República, 2ª série, nº166 a 29 de Agosto de 2017;
- Despacho n. 9074/2018 publicado em Diário da República, 2ª série, nº186 a 26 de Setembro de 2018;
Objectivos
O curso
de Licenciatura em Administração Pública tem como principal objetivo preparar
os licenciados para o exercício de funções na Administração Central e nos seus
serviços desconcentrados, na Administração Regional, na Administração Local,
nos Institutos e Fundações Públicas, nas Empresas Municipais e Intermunicipais,
nas Instituições de Solidariedade Social, no Ensino e na Investigação. A preparação recebida ao nível dos processos de gestão e da análise e
avaliação das políticas públicas caracteriza-se por uma perspetiva
interdisciplinar, integradora de várias disciplinas em especial Ciência
Política, Sociologia, Direito e Economia, que habilita os seus alunos a uma
fácil integração em qualquer unidade operacional ou de apoio, desde a gestão de
recursos humanos, à gestão administrativa e financeira.
Saídas Profissionais
Carreira de Técnico(a) Superior em instituições
públicas; Técnico(a) de serviços de ministérios;
Docente universitário; Técnico(a) de serviços de institutos e fundações;
Técnico(a) em organizações sem fins lucrativos; Investigador(a).
- Administração Pública Central e Administração Regional e Local;
- Organismos da Segurança Social;
- Setor empresarial do Estado;
- Organizações sem fins lucrativos;
- Investigação.
Regime de Funcionamento
Regime totalmente presencial, com a possibilidade de
existirem sessões de tutoria e/ou acompanhamento online.
Propinas
Os valores de propinas
podem ser consultados aqui: